Conceito


O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é uma comunhão de recursos de investidores destinada à aquisição de títulos de crédito, tais como, entre outros:

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  • Cédulas de Crédito Bancário (CCBs)
  • Certificados de Crédito Imobiliário (CCIs)
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs)
  • Cheques
  • Duplicatas
  • Letras de Câmbio
  • Notas Promissórias
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Seu funcionamento é regulado pela Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2002.

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Baixo custo de captação


Por ser regulamentado pela CVM e processado por instituições financeiras sob rígidos controles, o FIDC ofereçe mais segurança a seus investidores. Logo, o FIDC é capaz de originar recursos a custos competitivos, beneficiando diretamente as taxas oferecidas nos descontos de títulos.

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Baixa tributação


Tendo em vista a natureza jurídica do FIDC, sua tributação é inferior à de instituições de crédito, diminuindo, portanto, o custo da operação de desconto de títulos.

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Praticidade


Diversamente da burocracia dos bancos, o FIDC tem suas operações aprovadas por uma consultora de créditos, o que torna o processo de aprovação e processamento das operações bastante ágeis.